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Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto nº 68.377 de 19 de Março de 1971

Da nova redação aos Estatutos da Fundação Nacional do Índio.

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Art. 8º

O Conselho Indigenista constituir-se-à de sete membros nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Interior, com mandato de dois anos.

§ 1º

A escolha dos integrantes do Conselho Indigenista recairá em pessoas de comprovado conhecimento da problemática indigenista.

§ 2º

O Ministro do Interior poderá convidar entidades públicas ou privadas de caráter cultural ou cientifico para participarem das reuniões do Conselho Indigenista.

§ 3º

No caso de vacância em qualquer de seus graus, obedecidas as disposições legais pertinentes, novos membros serão nomeados apenas para cumprimento do restante do mandato correspondente.

Art. 8º, §2º do Decreto 68.377 de 19 de Março de 1971