Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto nº 68.377 de 19 de Março de 1971
Da nova redação aos Estatutos da Fundação Nacional do Índio.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Indigenista constituir-se-à de sete membros nomeados pelo Presidente da República, por indicação do Ministro do Interior, com mandato de dois anos.
§ 1º
A escolha dos integrantes do Conselho Indigenista recairá em pessoas de comprovado conhecimento da problemática indigenista.
§ 2º
O Ministro do Interior poderá convidar entidades públicas ou privadas de caráter cultural ou cientifico para participarem das reuniões do Conselho Indigenista.
§ 3º
No caso de vacância em qualquer de seus graus, obedecidas as disposições legais pertinentes, novos membros serão nomeados apenas para cumprimento do restante do mandato correspondente.