Artigo 3º do Decreto nº 6.837 de 4 de Maio de 2009
Dispõe sobre a distribuição de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.