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Artigo 3º do Decreto nº 6.837 de 4 de Maio de 2009

Dispõe sobre a distribuição de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009.

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Art. 3º

O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 6.837 /2009