Decreto nº 6.837 de 4 de Maio de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a distribuição de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.
Art. 2º
Fica delegado competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos na Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006 .
Art. 3º
O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2009