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Decreto nº 6.837 de 4 de Maio de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a distribuição de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.

Art. 2º

Fica delegado competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos na Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006 .

Art. 3º

O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2009

Anexo

Texto

A N E X O TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2009 POSTOS QUADROS GENERAIS SUB TOTAL SUPERIORES SUB TOTAL INTERMEDIÁRIOS SUB TOTAL TOTAL E SUBALTERNOS TB MB BR CEL TCEL MAJ CAP 1 TEN 2 TEN I - OFICIAIS DE CARREIRA AVIADORES 7 20 35 62 246 434 420 1.100 336 600 226 1.162 2.324 ENGENHEIROS 1 4 5 21 34 45 100 80 180 260 365 INTENDENTES 1 6 7 105 167 100 372 164 205 70 439 818 MÉDICOS 1 4 5 34 65 70 169 200 399 599 773 DENTISTAS 6 58 61 125 73 102 175 300 FARMACÊUTICOS 5 23 25 53 39 38 77 130 INFANTARIA 1 1 30 79 50 159 55 98 30 183 343 ESP. AVIÕES 1 31 32 61 48 12 121 153 ESP. COMUNICAÇÕES 0 26 26 66 53 10 129 155 ESP. ARMAMENTO 0 22 22 29 30 8 67 89 ESP. FOTOGRAFIA 0 10 10 20 21 4 45 55 ESP. METEOROLOGIA 0 23 23 35 27 6 68 91 ESP. CTA 0 14 14 36 42 15 93 107 ESP. SUP. TÉCNICO 0 0 0 38 45 5 88 88 ESP. AER. (QOEA) - 221 426 347 994 994 SUBTOTAL 7 23 50 80 447 861 897 2.205 1.453 2.314 733 4.500 6.785 II − OFICIAIS TEMPORÁRIOS COMPLEM. (QCOA) - 545 483 1.028 1.028 SUBTOTAL - 545 483 1.028 1.028 T O T A L 7 23 50 80 447 861 897 2.205 1.453 2.859 1.216 5.528 7.813

Decreto nº 6.837 de 4 de Maio de 2009