Decreto nº 6.837 de 4 de Maio de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a distribuição de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e de acordo com o disposto no inciso I do art. 2º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O efetivo de Oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para o ano de 2009, obedecerá à Tabela de Distribuição do Efetivo anexa a este Decreto.

Art. 2º

Fica delegado competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais superiores, intermediários e subalternos de que trata o Anexo a este Decreto, respeitado os limites estabelecidos na Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006 .

Art. 3º

O Comandante da Aeronáutica baixará os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.5.2009

Anexo

A N E X O

TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DO EFETIVO DE OFICIAIS PARA 2009

POSTOS

QUADROS

GENERAIS

SUB

TOTAL

SUPERIORES

SUB

TOTAL

INTERMEDIÁRIOS

SUB

TOTAL

TOTAL

E SUBALTERNOS

TB

MB

BR

CEL

TCEL

MAJ

CAP

1 TEN

2 TEN
I - OFICIAIS DE CARREIRA

AVIADORES

7

20

35

62

246

434

420

1.100

336

600

226

1.162

2.324

ENGENHEIROS

1

4

5

21

34

45

100

80

180

260

365

INTENDENTES

1

6

7

105

167

100

372

164

205

70

439

818

MÉDICOS

1

4

5

34

65

70

169

200

399

599

773

DENTISTAS

6

58

61

125

73

102

175

300

FARMACÊUTICOS

5

23

25

53

39

38

77

130

INFANTARIA

1

1

30

79

50

159

55

98

30

183

343

ESP. AVIÕES

1

31

32

61

48

12

121

153

ESP. COMUNICAÇÕES

0

26

26

66

53

10

129

155

ESP. ARMAMENTO

0

22

22

29

30

8

67

89

ESP. FOTOGRAFIA

0

10

10

20

21

4

45

55

ESP. METEOROLOGIA

0

23

23

35

27

6

68

91

ESP. CTA

0

14

14

36

42

15

93

107

ESP. SUP. TÉCNICO

0

0

0

38

45

5

88

88

ESP. AER. (QOEA)

-

221

426

347

994

994

SUBTOTAL

7

23

50

80

447

861

897

2.205

1.453

2.314

733

4.500

6.785

II − OFICIAIS TEMPORÁRIOS

COMPLEM. (QCOA)

-

545

483

1.028

1.028

SUBTOTAL

-

545

483

1.028

1.028

T O T A L

7

23

50

80

447

861

897

2.205

1.453

2.859

1.216

5.528

7.813