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Artigo 7º do Decreto nº 68.350 de 15 de Março de 1971

Revoga decreto e outorga à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. concessão para distribuir energia elétrica no município de Campos Novos, no Estado e Santa Catarina.

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Art. 7º

. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere o item anterior até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena do seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 7º do Decreto 68.350 de 15 de Março de 1971