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Artigo 5º do Decreto nº 68.350 de 15 de Março de 1971

Revoga decreto e outorga à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. concessão para distribuir energia elétrica no município de Campos Novos, no Estado e Santa Catarina.

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Art. 5º

. Findo o prazo de concessão , os bens e instalações que no momento existirem em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

Art. 5º do Decreto 68.350 de 15 de Março de 1971