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Artigo 4º do Decreto nº 68.350 de 15 de Março de 1971

Revoga decreto e outorga à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. concessão para distribuir energia elétrica no município de Campos Novos, no Estado e Santa Catarina.


Art. 4º

. A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.