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Artigo 2º do Decreto nº 68.350 de 15 de Março de 1971

Revoga decreto e outorga à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. concessão para distribuir energia elétrica no município de Campos Novos, no Estado e Santa Catarina.

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Art. 2º

. É outorgada à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. concessão para distribuir energia elétrica no município de Campos Novos, Estado de Santa Catarina, ficando autorizada a estabelecer os sistemas de distribuição e transmissão constantes dos projetos aprovados.