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Artigo 1º do Decreto nº 68.350 de 15 de Março de 1971

Revoga decreto e outorga à Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. concessão para distribuir energia elétrica no município de Campos Novos, no Estado e Santa Catarina.

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Art. 1º

. Fica revogado o Decreto nº 16.781, de 10 de outubro de 1944, que outorgou à firma Irmãos Granzotto, Mesquita & Cia Ltda. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio São João, situado no distrito sede do município de Campos Novos, no Estado de Santa Catarina, cuja finalidade foi a de produzir, transmitir e distribuir energia elétrica naquela cidade.

Art. 1º do Decreto 68.350 de 15 de Março de 1971