Artigo 2º do Decreto nº 68.319 de 5 de Março de 1971
Declara de utilidade pública o Educandário Imaculado Coração de Maria Dona Maria Queiroz Pedroso¿, com sede em Mauá, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArtigo único - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº (...) 50.517 de 2 de maio de 1961, o Educandário Imaculado Coração de Maria, Dona Maria Queiroz Pedroso, com sede em Mauá, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.