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Decreto nº 68.319 de 5 de Março de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Educandário Imaculado Coração de Maria Dona Maria Queiroz Pedroso¿, com sede em Mauá, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ 53.890, de 1970, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Artigo único - É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº (...) 50.517 de 2 de maio de 1961, o Educandário Imaculado Coração de Maria, Dona Maria Queiroz Pedroso, com sede em Mauá, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1971