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Artigo 2º do Decreto nº 68.300 de 1º de Março de 1971

Retifica o Decreto nº 66.716, de 15 de junho de 1970.

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Art. 2º

Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 68.300 de 1º de Março de 1971