Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 6.825 de 17 de Abril de 2009
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A partir de 16 de julho de 2009, ficam:
I
restabelecidas as alíquotas anteriormente vigentes, quanto aos produtos relacionados no Anexo I; e
II
extintos os desdobramentos na descrição criados na forma do art. 2º.