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Artigo 5º do Decreto nº 6.825 de 17 de Abril de 2009

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

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Art. 5º

A partir de 16 de julho de 2009, ficam:

I

restabelecidas as alíquotas anteriormente vigentes, quanto aos produtos relacionados no Anexo I; e

II

extintos os desdobramentos na descrição criados na forma do art. 2º.

Art. 5º do Decreto 6.825 /2009