Artigo 1º do Decreto nº 6.824 de 16 de Abril de 2009
Altera o caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, atualizando os valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 18 O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) e R$ 69,00 (sessenta e nove reais)." (NR)