Decreto nº 6.824 de 16 de Abril de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, atualizando os valores referenciais para caracterização das situações de pobreza e extrema pobreza no âmbito do Programa Bolsa Família, previstos no art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 6º, da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 16 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
O caput do art. 18 do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 18 O Programa Bolsa Família atenderá às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, caracterizadas pela renda familiar mensal per capita de até R$ 137,00 (cento e trinta e sete reais) e R$ 69,00 (sessenta e nove reais)." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogado o Decreto nº 5.749, de 11 de abril de 2006.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Patrus Ananias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2009