JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 6.821 de 14 de Abril de 2009

Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 24 do Regulamento do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, ficando o parágrafo único transformado em § 1º : " § 2º Independentemente do disposto no § 1º, os Conselheiros suplentes eleitos poderão ser designados para o exercício de atividades necessárias ao funcionamento do Conselho Regional de Medicina respectivo." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.821 /2009