Decreto nº 6.821 de 14 de Abril de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, que aprova o regulamento do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina a que se refere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República
O art. 24 do Regulamento do Conselho Federal de Medicina e Conselhos Regionais de Medicina, aprovado pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, ficando o parágrafo único transformado em § 1º : " § 2º Independentemente do disposto no § 1º, os Conselheiros suplentes eleitos poderão ser designados para o exercício de atividades necessárias ao funcionamento do Conselho Regional de Medicina respectivo." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2009