Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 68.200 de 11 de Fevereiro de 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada a ampliação da subestação de Lapinha, situada no distrito de Santo Antônio, no município de Salvador, Estado da Bahia.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

. Fica autorizada a Companhia Energia Elétrica da Bahia a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.