Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 68.200 de 11 de Fevereiro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada a ampliação da subestação de Lapinha, situada no distrito de Santo Antônio, no município de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas e no Decreto n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra destinada à ampliação da subestação de Lapinha, situada no distrito de Santo Antônio, no município de Salvador, Estado da Bahia, ampliação essa autorizada pelo Decreto n.º 40.083, de 9 de outubro de 1956.

Art. 2º

. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número BX-E-4.211, aprovada por ato do Diretor-Geral do Departamento nacional de Águas e Energia Elétrica no processo MME n.º 702.992-70.

Art. 3º

. Fica autorizada a Companhia Energia Elétrica da Bahia a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1971

Decreto nº 68.200 de 11 de Fevereiro de 1971