Decreto nº 68.200 de 11 de Fevereiro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada a ampliação da subestação de Lapinha, situada no distrito de Santo Antônio, no município de Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código de Águas e no Decreto n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra destinada à ampliação da subestação de Lapinha, situada no distrito de Santo Antônio, no município de Salvador, Estado da Bahia, ampliação essa autorizada pelo Decreto n.º 40.083, de 9 de outubro de 1956.

Art. 2º

. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número BX-E-4.211, aprovada por ato do Diretor-Geral do Departamento nacional de Águas e Energia Elétrica no processo MME n.º 702.992-70.

Art. 3º

. Fica autorizada a Companhia Energia Elétrica da Bahia a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941 modificado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse da área de terra e benfeitorias abrangidas por este Decreto.

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1971