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Artigo 2º do Decreto nº 68.200 de 11 de Fevereiro de 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada a ampliação da subestação de Lapinha, situada no distrito de Santo Antônio, no município de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 2º

. A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação número BX-E-4.211, aprovada por ato do Diretor-Geral do Departamento nacional de Águas e Energia Elétrica no processo MME n.º 702.992-70.