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Artigo 1º do Decreto nº 68.200 de 11 de Fevereiro de 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra destinada a ampliação da subestação de Lapinha, situada no distrito de Santo Antônio, no município de Salvador, Estado da Bahia.

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Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra destinada à ampliação da subestação de Lapinha, situada no distrito de Santo Antônio, no município de Salvador, Estado da Bahia, ampliação essa autorizada pelo Decreto n.º 40.083, de 9 de outubro de 1956.