Artigo 9º do Decreto nº 6.820 de 13 de Abril de 2009
Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular - CPFGHab e sobre a forma de integralização de cotas no Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.