Artigo 7º do Decreto nº 6.820 de 13 de Abril de 2009
Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular - CPFGHab e sobre a forma de integralização de cotas no Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda atuará como Secretaria-Executiva do CPFGHab.
Parágrafo único
Compete à Secretaria-Executiva:
I
promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFGHab;
II
preparar as reuniões do CPFGHab;
III
acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes fixadas pelo CPFGHab;
IV
elaborar minutas de atas das reuniões e de orientações do CPFGHab; e
V
exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFGHab.