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Artigo 7º do Decreto nº 6.820 de 13 de Abril de 2009

Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular - CPFGHab e sobre a forma de integralização de cotas no Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.

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Art. 7º

A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda atuará como Secretaria-Executiva do CPFGHab.

Parágrafo único

Compete à Secretaria-Executiva:

I

promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do CPFGHab;

II

preparar as reuniões do CPFGHab;

III

acompanhar a implementação das recomendações, deliberações e diretrizes fixadas pelo CPFGHab;

IV

elaborar minutas de atas das reuniões e de orientações do CPFGHab; e

V

exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CPFGHab.

Art. 7º do Decreto 6.820 /2009