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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 6.820 de 13 de Abril de 2009

Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular - CPFGHab e sobre a forma de integralização de cotas no Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.

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Art. 5º

O CPFGHab reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre, salvo se não houver objeto que justifique a reunião, e extraordinariamente, por convocação do Presidente, em decorrência de requerimento de qualquer membro, ante a relevância da matéria.

§ 1º

As reuniões ordinárias serão realizadas em data, hora e local designados com antecedência mínima de dez dias úteis.

§ 2º

As reuniões do CPFGHab serão realizadas com a presença da maioria simples dos seus membros.

Art. 5º, §1º do Decreto 6.820 /2009