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Artigo 1º do Decreto nº 6.820 de 13 de Abril de 2009

Dispõe sobre a composição e as competências do Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular - CPFGHab e sobre a forma de integralização de cotas no Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.

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Art. 1º

O Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular - CPFGHab tem por finalidade orientar a atuação da União nas assembléias de cotistas do Fundo Garantidor da Habitação Popular - FGHab.

Art. 1º do Decreto 6.820 /2009