Artigo 3º do Decreto nº 682 de 13 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a publicação de balancete patrimonial mensal, pelas sociedades de economia mista, empresas públicas e sociedades comerciais sob o controle direto ou indireto da União.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.