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Artigo 1º do Decreto nº 6.816 de 7 de Abril de 2009

Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.256, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG.

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Art. 1º

O inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.256, de 13 de novembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: " II - EF - 222, destinada ao Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.816 /2009