Decreto nº 6.816 de 7 de Abril de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.256, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, do Trem de Alta Velocidade - TAV e de trecho da BR-040 MG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
O inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.256, de 13 de novembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: " II - EF - 222, destinada ao Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2009