- Conteúdos
Decreto 6.816 de 7 de Abril de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 7 de abril de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
O inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.256, de 13 de novembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação:
" II - EF - 222, destinada ao Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas - SP." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Alfredo Nascimento Miguel Jorge
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.2009