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Artigo unico do Decreto nº 68.150 de 1º de Fevereiro de 1971

Declara caducos os Decretos nº. 18698 de 23 de maio de 1945 e 33501 de 5 de agosto de 1953.

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Art. único

Ficam declarados caducos os decretos nºs dezoito mil seiscentos e noventa e oito (18.698) de vinte e três (23) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) e trinta e três mil quinhentos e um (33.501) de cinco (5) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que concederam ao cidadão brasileiro José da Costa Carvalho o direito de lavrar ferro e manganês em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Chácara do Gambá, distrito de Antônio Dias, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, cujos direitos de lavra foram transferidos ao Espólio de José da Costa Carvalho.

Anexo

Texto

Decreto nº 68.150, de 1º de Fevereiro de 1971 Declara caducos os Decretos nº. 18698 de 23 de maio de 1945 e 33501 de 5 de agosto de 1953. (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de fevereiro de 1971) RETIFICAÇÃO Na página 854, 3ª coluna, no artigo único, ONDE SE LÊ: ... denominados Chácara do Gambá e Bambá ... LEIA-SE: ... denominados Chácara do Gambá e Gambá ... Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/1971