Decreto nº 68.150 de 1º de Fevereiro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara caducos os Decretos nº. 18698 de 23 de maio de 1945 e 33501 de 5 de agosto de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-2007-41, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1 de fevereiro de 1971;150º da Independência e 83º da República.
Art. unico
Ficam declarados caducos os decretos nºs dezoito mil seiscentos e noventa e oito (18.698) de vinte e três (23) de maio de mil novecentos e quarenta e cinco (1945) e trinta e três mil quinhentos e um (33.501) de cinco (5) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e três (1953), que concederam ao cidadão brasileiro José da Costa Carvalho o direito de lavrar ferro e manganês em terrenos de sua propriedade, nos lugares denominados Chácara do Gambá, distrito de Antônio Dias, município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, cujos direitos de lavra foram transferidos ao Espólio de José da Costa Carvalho.
EMÍLIO G. MÉDICI Antônio Dias Leite Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1971 e retificado em 4.2.1971