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Artigo 3º do Decreto nº 68.123 de 27 de Outubro de 1971

Estabelece funções a serem exercidas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, como Instituição Nacional Designada junto à Comissão Oceanográfica Intergovernamental patrocinada pela UNESCO.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 68.123 /1971