Artigo 3º do Decreto nº 68.123 de 27 de Outubro de 1971
Estabelece funções a serem exercidas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, como Instituição Nacional Designada junto à Comissão Oceanográfica Intergovernamental patrocinada pela UNESCO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.