JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 68.101 de 21 de Janeiro de 1971

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os funerais se realizarão a expensas da Nação, prestando-se ao insigne brasileiro honras de Chefe de Estado.

Art. 2º do Decreto 68.101 /1971