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Artigo 1º do Decreto nº 68.101 de 21 de Janeiro de 1971

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

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Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Brigadeiro Francisco de Assis Correia de Mello.

Art. 1º do Decreto 68.101 /1971