Artigo 1º do Decreto nº 681 de 11 de Novembro de 1992
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial sobre Promoção de Comércio entre Brasil e Bolívia (Fornecimento de Gás Natural).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Alcance Parcial sobre Promoção de Comércio entre Brasil e Bolívia (Fornecimento de Gás Natural), apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.