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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 6.809 de 30 de Março de 2009

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

entre 1º de abril e 30 de junho de 2009, em relação aos arts. 1º, 2º, 3º e 4º; e (Revogado pelo Decreto nº 6.890, de 2009)

II

a partir de 1º de maio de 2009, em relação ao art. 5º.

Art. 7º, II do Decreto 6.809 de 30 de Março de 2009