Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 6.809 de 30 de Março de 2009
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
entre 1º de abril e 30 de junho de 2009, em relação aos arts. 1º, 2º, 3º e 4º; e (Revogado pelo Decreto nº 6.890, de 2009)
II
a partir de 1º de maio de 2009, em relação ao art. 5º.