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Artigo 6º do Decreto nº 6.809 de 30 de Março de 2009

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

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Art. 6º

A partir de 1º de julho de 2009, ficam restabelecidas: (Revogado pelo Decreto nº 6.890, de 2009)

I

as alíquotas anteriormente vigentes, quanto aos produtos relacionados nos Anexos I e III; (Revogado pelo Decreto nº 6.890, de 2009)

II

as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos relacionados nos Anexos II e IV, que se encontravam vigentes no dia 11 de dezembro de 2008. (Revogado pelo Decreto nº 6.890, de 2009)

Art. 6º do Decreto 6.809 de 30 de Março de 2009