JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 6.809 de 30 de Março de 2009

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da TIPI, passa a vigorar na forma do Anexo V.

Art. 5º do Decreto 6.809 de 30 de Março de 2009