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Artigo 2º do Decreto nº 6.809 de 30 de Março de 2009

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.

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Art. 2º

Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a TIPI. (Revogado pelo Decreto nº 6.890, de 2009)

Art. 2º do Decreto 6.809 de 30 de Março de 2009