Artigo 2º do Decreto nº 6.809 de 30 de Março de 2009
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a TIPI. (Revogado pelo Decreto nº 6.890, de 2009)