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Decreto de 27 de Maio de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 4.208.086,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização, contida no art. 6º, inciso IV, alínea "c", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$4.208.086,00 (quatro milhões, duzentos e oito mil, oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito externas, em moeda.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1998

Anexo

Texto

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Decreto de 27 de Maio de 1998