Artigo 2º do Decreto de 27 de Maio de 1998
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 4.208.086,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de operações de crédito externas, em moeda.