Artigo 8º do Decreto nº 68.065 de 14 de Janeiro de 1971
Regulamenta o Decreto-lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, que dispõe sobre a inclusão da Educação Moral e Cívica como disciplina obrigatória, nas escolas de todos os graus e modalidades dos sistemas de ensino no País, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete ao Serviço Regular de Inspeção, instituído de acordo com os artigos 14, 15 e 16 da Lei de Diretrizes e Bases, fiscalizar o cumprimento do Decreto-lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, nos estabelecimentos de ensino.