Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 6.806 de 25 de Março de 2009
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam revogados, no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação deste Decreto, os Decretos nº :
I
- 2.243, de 3 de junho de 1997 ; e
II
- 4.447, de 29 de outubro de 2002.