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Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 6.806 de 25 de Março de 2009

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

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Art. 9º

Ficam revogados, no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação deste Decreto, os Decretos nº :

I

- 2.243, de 3 de junho de 1997 ; e

II

- 4.447, de 29 de outubro de 2002.