JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 6.806 de 25 de Março de 2009

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Ministro de Estado da Defesa proporá, no prazo de trinta dias a contar da data da publicação deste Decreto, ato de aprovação da bandeira-insígnia correspondente ao seu cargo.

Art. 5º do Decreto 6.806 de 25 de Março de 2009