JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.806 de 25 de Março de 2009

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para aprovar o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, cujas prescrições serão aplicáveis às situações diárias da vida castrense, estando o militar de serviço ou não, em área militar ou em sociedade, nas cerimônias e solenidades de natureza militar ou cívica, terá por finalidade:

I

estabelecer as honras, as continências e os sinais de respeito que os militares prestam a determinados símbolos nacionais e às autoridades civis e militares;

II

regular as normas de apresentação e de procedimento dos militares, bem como as formas de tratamento e a precedência; e

III

fixar as honras que constituem o Cerimonial Militar no que for comum às Forças Armadas.

Art. 2º, I do Decreto 6.806 de 25 de Março de 2009