Artigo 2º do Decreto nº 68.056 de 14 de Janeiro de 1971
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau, Estado do São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.