Decreto nº 68.056 de 14 de Janeiro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau, Estado do São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta o Processo M.J. nº 55.555, de 1965, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Presidente Venceslau, com sede em Presidente Venceslau, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.1.1971