Artigo 2º do Decreto nº 68.050 de 13 de Janeiro de 1971
Dispõe sobre o banimento do Território Nacional de Afonso Junqueira de Alvarenga e outros.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entra em vigor nesta data.
Dispõe sobre o banimento do Território Nacional de Afonso Junqueira de Alvarenga e outros.
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