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Artigo 1º do Decreto nº 68.021 de 4 de Janeiro de 1971

Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade Santa Terezinha, com sede em Gramado, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital de Caridade Santa Terezinha, com sede em Gramado, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 68.021 /1971