Decreto nº 68.021 de 4 de Janeiro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o Hospital de Caridade Santa Terezinha, com sede em Gramado, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 16.373, de 1970, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Art. 1º
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Hospital de Caridade Santa Terezinha, com sede em Gramado, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDICI Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1971