Artigo 2º do Decreto nº 6.801 de 18 de Março de 2009
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.844, de 20 de novembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que amplia o regime de sanções contra a República Democrática da Somália.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.